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Veja as mudanças na aposentadoria previstas no relatório da Previdência - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Veja as mudanças na aposentadoria previstas no relatório da Previdência
05/07/2019

Relator apresenta alterações no texto da PEC previdenciária enviada pelo Executivo, mas mantém economia na casa do trilhão. Benefícios mais populares são colocados para evitar demandas judiciais. Votação deve ficar para esta quinta-feira (4/7), de acordo com presidente da comissão

Com uma semana de atraso, o relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou, no fim da tarde desta terça-feira (2/7), a nova versão do parecer à Comissão Especial — sem estados e municípios, mas com regras mais flexíveis para professoras da rede pública. Os ajustes, feitos por complementação de voto, colocam os ganhos com o projeto de volta à casa de R$ 1 trilhão em 10 anos, maiores do que os R$ 913 bilhões estimados no primeiro relatório, divulgado em 13 de junho.

Para mostrar uma economia trilionária, Moreira incluiu no cálculo o fim da isenção de contribuição previdenciária sobre exportações agrícolas, que pode gerar R$ 83,9 bilhões em uma década. A medida já estava na proposta inicial, mas não havia sido incluída na previsão do impacto fiscal.

Moreira também decidiu colocar na Constituição o critério de renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A expectativa dele é de que, com a definição constitucional do critério de um quarto de salário mínimo por núcleo familiar, hoje previsto em lei, será possível evitar o excesso de demandas judiciais sobre o assunto e, com isso, economizar outros R$ 35 bilhões.

O texto apresentado ontem manteve o aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para bancos, dos atuais 15% para 20%, o que deve render R$ 50 bilhões no mesmo período. A cobrança ficou em 17% apenas para cooperativas de crédito. A B3, bolsa de valores de São Paulo, foi formalmente excluída do aumento, como havia prometido o relator.

 

BNDES

A pedidos dos deputados, o relator retirou do parecer a previsão de que os 28% dos recursos arrecadados pelo PIS/Pasep que hoje vão para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passassem a ser usados para pagar benefícios previdenciários. “Acrescentamos dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público”, explicou, na complementação de voto.

O líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), citou essa mudança como um dos grandes avanços do relatório. “São recursos emprestados a médio e longo prazo para investimentos que podem gerar muitos empregos, que é o que o Brasil precisa no momento”, disse. Moreira não mudou o entendimento sobre outra demanda da oposição, quanto ao pagamento do abono salarial, que continua sendo limitado a quem recebe até R$ 1,3 mil por mês. A proposta é um meio termo entre os dois salários mínimos exigidos hoje e o corte para um salário mínimo proposto pelo governo.

O texto traz regras mais suaves para que professoras da rede pública consigam se aposentar com integralidade e paridade — ou seja, recebendo o último salário da ativa e os mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando. Pelas novas regras transitórias, elas poderão ter os benefícios aos 57 anos de idade, não 60, como previa o relatório anterior. Para professores homens, a exigência continua a mesma, de 60 anos de idade.

O primeiro relatório de Moreira permitia que todos os professores pudessem se aposentar com idades mínimas de 60/57 anos (homens/mulheres), mas, para conseguir integralidade, precisariam completar 65/62 anos. Para os demais servidores, as idades continuam sendo de 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Apesar da melhora nas regras, os professores têm pedido ainda mais mudanças ao relator.

 

Extraordinárias

O texto também prevê que estados, Distrito Federal e municípios, além da União, possam cobrar contribuições extraordinárias dos servidores públicos. No parecer anterior, Moreira havia cortado a possibilidade, que fazia parte do texto original enviado pelo governo em fevereiro. Essa contribuição terá tempo de duração determinado e poderá ser cobrada não apenas sobre a remuneração dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas. Uma das exigências para que seja instituída é que acompanhe outras medidas que visam equacionar o deficit atuarial dos entes.

Pontos controversos, como o tempo de contribuição de 20 anos para homens e a limitação de acúmulo de aposentadoria e pensão, não foram alterados, apesar das queixas. A única diferença em relação à pensão é que o parecer garantiu benefício diferenciado a dependentes de policiais não apenas devido a agressões sofridas no exercício, mas também em razão da função.

O presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM), descartou a possibilidade de que o relatório seja votado hoje. Ele vai se reunir pela manhã com coordenadores de bancadas para definir os próximos passos. A expectativa é de que a próxima sessão, que ainda não foi agendada, seja dedicada à análise de destaques (sugestões de mudanças no parecer). “Se tiver acordo, o esforço é para votar amanhã (hoje). Se não, pode ser votado na quinta-feira”, disse.

 

Acordo para acelerar

Para acelerar a tramitação e aumentar as chances de que o texto chegue ao plenário da Câmara ainda neste semestre, Ramos pretende construir, com as lideranças partidárias, um acordo para que partidos favoráveis à reforma retirem os destaques. Os deputados apresentaram 109, sendo 24 de bancada e 85 individuais. Em nota, a liderança do PSL na Câmara afirmou que o partido não manterá nenhum. “Nossos parlamentares reafirmam o compromisso em votar, de forma unânime, a Nova Previdência”, diz o documento.

 

A nova versão

Confira as principais propostas do relator ao texto enviado pelo Executivo:

- Preserva, no cargo de destino do servidor readaptado, a sua remuneração no cargo de origem;

- Pagamento de complementação de aposentadoria ao servidor como compensação pelo recolhimento de contribuição previdenciária sobre valor acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- A idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal e os demais parâmetros para aposentadoria serão estabelecidos em leis complementares;

- Delimitação dos servidores que podem se aposentarem com idade e tempo de contribuição distintos da regra geral, preservando a possibilidade de estados, Distrito Federal e municípios manterem tratamento diferenciado àqueles que deixaram de ser contemplados com aposentadoria especial;

- A pensão diferenciada a dependentes de policiais é derivada não apenas de agressões sofridas no exercício, mas também em razão da função;

- Restabelecida a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias;

- Pensão será correspondente a um salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários;

- Em relação ao BPC, a nova versão constitucionaliza o critério de um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita;

- O abono de permanência concedido a servidores públicos que já constituíram direito à aposentadoria permanece garantido;

- Na regra de transição destinada a servidores públicos foi modificada a idade exigida de professoras para obtenção de proventos de aposentadoria: 57 anos, em vez de 60;

- A PEC não tem efeito sobre estados, Distrito Federal e municípios, enquanto assembleias legislativas e câmaras de vereadores não alterarem as regras;

- Na regra de transição aplicável a policiais alcançados pela competência normativa da União, foi acrescentada a referência à Polícia Civil do Distrito Federal. Se excluiu a possibilidade de normas distritais sobre tais servidores;

- Suprimido artigo que estendia aos servidores das demais unidades federativas alíquota de contribuição previdenciária provisoriamente instituída para os servidores federais;

- Ficou mais claro que a regra transitória não alcança os trabalhadores rurais;

- Prevê regras que deverão ser observadas pelo ente federativo ao promover a extinção de regimes previdenciários e consequente migração dos segurados para o RGPS;

- Não é permitido que o RGPS absorva deficit do regime em extinção e, por outro lado, que não configura óbice para a referida extinção o fato de o regime apresentar superávit atuarial;

Fonte: Correio Braziliense

 
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