Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Valores recebidos por servidor em decorrência de decisão judicial transitada em julgado evidencia sua boa-fé - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Valores recebidos por servidor em decorrência de decisão judicial transitada em julgado evidencia sua boa-fé
23/02/2024

Valores recebidos por servidor em decorrência de decisão judicial transitada em julgado evidencia sua boa-fé

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que deferiu a segurança para afastar os descontos na remuneração de um servidor público a título de reposição ao erário ao fundamento de que “é incabível a repetição do indébito, uma vez que os valores a maior teriam sido pagos por força de decisão judicial transitada em julgado, não tendo havido qualquer culpa ou responsabilidade que possa ser atribuída ao impetrante”.

A União alegou a nulidade do processo por falta de intimação do representante judicial do ente público. Argumentou, ainda, que: tendo o servidor público recebido as vantagens remuneratórias em decorrência de decisão judicial provisória, é cabível a restituição do montante recebido indevidamente; não é cabível a boa-fé no recebimento dos valores, uma vez que a própria parte deu causa à ação judicial, ciente da reversibilidade da decisão proferida em antecipação dos efeitos da tutela e é possível à Administração, através de desconto em folha, efetivar o ressarcimento ao erário.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 é no sentido de que não se faz necessária a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente essa decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. O magistrado explicou que, nessa perspectiva, o servidor confiando na regularidade do pagamento realizado pela Administração em cumprimento à decisão transitada em julgado passa a receber os valores acreditando estarem corretos de sorte a não haver riscos de virem a ter que devolvê-los.

“Tal situação, todavia, não se confunde com a hipótese de pagamento indevido decorrente de decisão judicial precária e que é posteriormente foi cassada ou reformada pelas instâncias superiores, caso em que a jurisprudência não tem admitido a alegação de boa-fé do beneficiário para afastar a sua responsabilidade quanto à devolução dos valores recebidos indevidamente”, enfatizou o relator.

O desembargador federal afirmou que os valores recebidos pelo servidor público decorreram de decisão judicial transitada em julgado, que se revestia do caráter de imutabilidade, o que evidencia a boa-fé do servidor. Desse modo, fica afastada a necessidade de restituição ao erário.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.

Processo relacionado: 1000336-79.2015.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

 
09/05
  COMUNICADO 17 DE 2024
03/05
  Portaria da Previdência altera certidão para aposentadoria de servidores; entenda
03/05
  Comissão do Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
03/05
  Tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista só pode ser contado para fins de
03/05
  Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco