Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Valores percebidos como incentivo à aposentadoria estão sujeitos à incidência do IR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Valores percebidos como incentivo à aposentadoria estão sujeitos à incidência do IR
09/04/2020

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela União contra acórdão da 5ª Turma Recursal do RS

Em sessão ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “Os valores pagos, a título de ‘prêmio aposentadoria’, como retribuição pelo tempo que o empregado permaneceu vinculado ao empregador, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda” (Tema 227).

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela União contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu a natureza indenizatória da vantagem denominada “prêmio aposentadoria”, paga ao tempo da inativação, e, por conseguinte, a inexistência de relação jurídica que autorizasse a incidência do IRPF. Segundo o requerente, essa decisão contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu taxativamente a natureza remuneratória do “prêmio aposentadoria” porque paga por mera liberalidade do empregador, traço distintivo da rubrica paga em decorrência da adesão a plano de demissão voluntária (PDV).

Critérios

Em suas razões de decidir, o Relator do processo na TNU, Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva, iniciou sua exposição de motivos pontuando que o benefício recebido pela autora, denominado “prêmio aposentadoria”, acha-se previsto no art. 79 do Regulamento do Pessoal do Banrisul.

“O primeiro dos traços distintivos da aposentadoria premiada em relação aos denominados ‘planos de demissão voluntária’ reside no fato de que, nestes, há um acordo de vontades no qual o empregador, à vista da ociosidade da mão de obra ou de seu preço, estimula o empregado, mediante o pagamento de certa quantia, a pedir dispensa. Com efeito, no prêmio aposentadoria inexiste o acordo de vontades, sendo a inativação e o prêmio por essa iniciativa direitos do empregado”, defendeu o Juiz.

Dando prosseguimento ao voto, o Magistrado afirmou que não há, ainda, na aposentadoria premiada o risco de desamparo provocado pelo mal empreender ou pelo desemprego, porquanto o aposentado tem seu sustento garantido. De resto, o incentivo é, antes, voltado para a permanência no emprego, pois, consoante se depreende da transcrição do regulamento, quanto maior o tempo de serviço, maior o prêmio. Seguindo essa linha de raciocínio, o Juiz Relator defendeu que não há identificação entre o prêmio aposentadoria e os programas de demissão voluntária, a autorizar a isenção do Imposto de Renda.

Fonte: Justiça Federal

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco