Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Universidade do Paraná deve pagar adicional noturno para professores - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Universidade do Paraná deve pagar adicional noturno para professores
18/06/2021

O regime de dedicação exclusiva não configura impedimento para que servidores federais recebam adicional noturno, ainda que percebam parcela vencimental específica equivalente à exclusividade exigida pelo cargo ocupado.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença de primeira instância integralmente.

A decisão da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) julgou procedente o pedido dos professores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, declarando o direito dos autores ao recebimento de adicional noturno e determinando que a instituição incluísse o adicional na folha de pagamento mensal dos professores sempre que tiverem computado horas noturnas trabalhadas. A UTFPR ainda foi condenada a pagar aos docentes os valores em atraso decorrentes do reconhecimento do direito.

Ao recorrer, a Universidade defendeu a legalidade na atuação da Administração Pública, sob o fundamento de que a dedicação exclusiva ao magistério federal impõe um regime especial de trabalho, com dedicação integral ao serviço, inclusive, em períodos noturnos.

O desembargador federal relator do caso no TRF-4, Rogerio Favreto, afirmou que o regime de dedicação integral não se confunde com o regime de dedicação exclusiva. Naquele, o servidor permanece à disposição da Administração para o exercício de suas funções durante 24 horas por dia, podendo ser convocado a qualquer momento, não cabendo horas extras ou adicional noturno.

Já no regime de dedicação exclusiva, o que se tem é a vedação de exercício de outra atividade remunerada. Assim, como os professores estão incluídos nesse regime, não estando à disposição ao exercício de suas atribuições em período integral, deve ocorrer controle de jornada de 40 horas semanais e avaliação sobre adicional noturno, continuou.

Para Favreto, o regime de dedicação exclusiva não configura impedimento ao recebimento do adicional noturno. Nesse sentido, aplicou precedentes da 2ª Seção do TRF-4 nos quais se estabeleceu que "a condição de exclusividade do magistério não consubstancia impedimento ao pagamento cumulativo/conjunto do adicional noturno com o acréscimo recebido no vencimento dos docentes relativo à exclusividade, sobretudo à míngua de disposição legal que vede a percepção conjunta dessas rubricas".

Fonte: Consultor Jurídico

 
18/04
  CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA 25/04/2024
15/04
  EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA 25/04/2024
12/04
  Justiça Federal concede pensão por morte após homem comprovar união estável
12/04
  STF rejeita andamento de ação que questiona exigência de nível superior para técnico judiciário
12/04
  INSS pode abrir mão de R$ 54 bilhões em ações da revisão da vida toda
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco