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Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação
05/09/2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de dois professores e manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de progressão funcional por titulação. Os apelantes pleiteavam o reconhecimento de mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a prévia revalidação do diploma em instituição brasileira.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a legislação brasileira exige procedimento formal de reconhecimento de diplomas estrangeiros para que tenham validade no país.

Segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 48, dispõe que diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras “só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.

Para o relator, “o princípio da legalidade impõe que a Administração Pública esteja estritamente vinculada à lei, de modo que não é possível atribuir ao diploma de mestrado expedido por universidade estrangeira os efeitos pretendidos pelos apelantes em desconformidade com a legislação”.

Dessa forma, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a decisão de primeiro grau.

Processo relacionado: 0010757-51.2010.4.01.3100

Fonte: TRF da 1ª Região

 
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