Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Terca-Feira, 01 de Julho de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
20/06/2025

Matéria será julgada como recurso repetitivo, para fixação de tese vinculante

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta quarta-feira (11), um edital em que abre prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades interessados apresentem manifestação escrita ou peçam para apresentar seus pontos de vista no julgamento da seguinte questão jurídica:

“1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública?

2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?”

O tema é tratado no IncJulgRREmbRep–0002061-71.2019.5.09.0653, e a tese jurídica a ser fixada no julgamento deverá ser observada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Caso concreto envolve apenas um trabalhador

O caso concreto é uma reclamação trabalhista apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco, em nome de apenas um empregado, oriundo do Banco do Estado do Paraná (Banestado). A pretensão é o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressões funcionais que deixaram de ser aplicadas pelo Itaú depois da privatização do Banestado.

Na ação, o sindicato explica que atua como substituto processual da categoria e que, após um minucioso levantamento, constatou que havia somente um trabalhador enquadrado na causa que motivou o pedido.

O processo foi extinto pela Vara do Trabalho de Arapongas (PR), que concluiu que, embora o sindicato pretendesse o acolhimento de uma tese jurídica geral, que beneficiaria outros empregados na mesma situação, o caso só poderia ser analisado numa ação individual, em razão de suas peculiaridades. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Ao analisar o recurso de revista do sindicato, a Sétima Turma do TST propôs que a matéria fosse submetida ao rito dos recursos repetitivos, a fim de que fosse firmado um precedente vinculante, a ser observado por toda a Justiça do Trabalho. A proposta foi aceita em dezembro de 2024.

Fonte: TST

 
27/06
  STJ reconhece que abono de permanência integra cálculo de férias e 13º salário
27/06
  Setor público e empresarial apresentam sugestões-chave para a reforma administrativa
27/06
  STF vai decidir se aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para celetistas de estatais
27/06
  Saiba se você foi vítima do vazamento de mais de 16 bilhões de senhas
27/06
  Comissão aprova aposentadoria especial para supervisores pedagógicos
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco