Servidores com cargos de
Técnicos exerciam funções inerentes ao cargo de Analista sem qualquer pagamento
das diferenças salariai
Servidores da Controladoria
Geral da União (CGU) conquistaram na justiça o direito de receber a diferença
salarial em razão de desvio de função. As atividades inerentes ao cargo de
Analista de Controle e Finanças eram exercidas por alguns Técnicos de Controle
e Finanças da CGU.
O desvio ocorria por causa
da enorme carência de servidores analistas. Ademais, os técnicos sequer eram
recompensados financeiramente pela atribuição extra. Para garantir o pagamento
das diferenças salariais devidas, bem como cessar as irregularidades ocorridas
em tal prática, os técnicos ajuizaram ação contra a União Federal, por meio de
Wagner Advogados Associados.
Por unanimidade, o desvio
de função foi reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região. Segundo a juíza relatora, “os documentos e depoimentos confirmam que
os autores participavam de equipes de auditoria, eventualmente até as
coordenavam, desempenhando atribuições iguais às exercidas pelos Analistas de
Finanças e Controle”. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados
Associados.