Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 27 de Julho de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TRF4 garante aposentadoria da pessoa com deficiência para moradora de Piraquara (PR) - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TRF4 garante aposentadoria da pessoa com deficiência para moradora de Piraquara (PR)
06/03/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 61 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), de receber aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma na última semana (23/2). O colegiado reconheceu que a segurada tem deficiência em grau considerado moderado, apresentando escoliose, fibromialgia e osteoporose, e que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, o suficiente para receber o benefício.

A ação foi ajuizada em outubro de 2018 pela segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora narrou que teve o pedido de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência negado na via administrativa. A autarquia alegou que ela não tinha comprovado o tempo de contribuição necessário.

No processo, a mulher defendeu que preenche todos os requisitos para a obtenção do benefício. Ela afirmou que possui deficiência, sendo diagnosticada com escoliose congênita devida à malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica.

Em setembro de 2019, a 17ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 argumentando que “possui grau de deficiência moderado desde a infância, situação que a acompanhou em toda a vida laboral”.

A 11ª Turma da corte deu provimento ao recurso, determinando que o INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em até 20 dias contados da intimação da decisão e com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo em setembro de 2016.

O relator, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, explicou que “o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: carência de 180 contribuições; condição de deficiente; tempo mínimo de contribuição de acordo com o sexo e o grau de deficiência (grave, moderada ou leve)”.

Segundo o magistrado, “no caso ficou comprovada a deficiência em grau moderado e contando a parte autora com tempo de contribuição superior a 24 anos, é devida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde o requerimento administrativo”.

Fonte: TRF 4ª Região

 
26/07
  TRF1 confirma retroatividade dos efeitos da reforma a militar desde a data em que foi declarado incapaz para o
26/07
  Fraude em banca de concurso justifica nova aplicação de psicotécnico a candidato
26/07
  Renúncia feita por militar para contribuir com percentual a mais do salário para manter filhas maiores
26/07
  Banco deve nomear candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso público
26/07
  Redução da jornada de trabalho permite servidora acompanhar tratamento de filho autista
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco