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TRF3 restabelece pensão por morte a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TRF3 restabelece pensão por morte a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
24/10/2025

INSS havia suspenso o pagamento após autor completar 21 anos

Em decisão unânime, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do benefício de pensão por morte a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve o pagamento cessado após atingir a maioridade.

Para o colegiado, o autor preenche os requisitos para a manutenção do benefício: ocorrência do evento morte; condição de dependente de quem objetiva a pensão; e comprovação da qualidade de segurado do falecido.

“Também se impõe estender ao órfão autista a manutenção da pensão por morte além dos 21 anos, em estrita observância aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção aos vulneráveis”, destacou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araújo.

Conforme o processo, o INSS havia concedido a pensão ao filho do segurado falecido, mas cessou o pagamento quando ele completou 21 anos. A defesa alegou que, por ser autista, o autor deveria continuar recebendo o benefício, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, que garante pensão a filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Após ajuizar ação na Justiça, a 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP negou o pedido de restabelecimento do benefício, sob o argumento de que o autor não apresentava incapacidade laborativa. Em recurso ao TRF3, ele requereu a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, a relatora considerou a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“As pessoas com TEA são consideradas legalmente deficientes, independentemente do grau de incapacidade para o trabalho. Essa condição impõe barreiras significativas à inclusão social e ao acesso ao mercado de trabalho, justificando a manutenção da pensão por morte mesmo após os 21 anos”, ressaltou Gabriela Araújo.

O acórdão destacou que a dependência econômica do filho com deficiência é presumida por lei, e que o INSS não conseguiu comprovar fato impeditivo ao direito do autor. Laudos médicos e psicológicos confirmaram o diagnóstico de autismo infantil e apontaram prejuízos moderados à funcionalidade social e cognitiva.

Assim, a Décima Turma condenou o INSS a restabelecer o benefício com efeitos retroativos à data da cessação (08/11/2016), além de pagar correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. Também foi determinada a implantação imediata da pensão.

Processo relacionado: 5022725-45.2023.4.03.6183

Fonte: TRF da 3ª Região

 
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