Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 02 de Dezembro de 2023
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TRF3 reconhece tempo de serviço especial e concede aposentadoria a operador de efluentes - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TRF3 reconhece tempo de serviço especial e concede aposentadoria a operador de efluentes
17/11/2023

Para magistrados, trabalhador esteve exposto a agentes químicos, de forma habitual e permanente, sem a proteção necessária

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial tempo de atividade de um trabalhador como operador de tratamento de efluentes em uma empresa em São José dos Campos/SP e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial.

Para o colegiado, ficaram comprovados o trabalho com exposição a agentes químicos e o fato de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não elimina a exposição ao agente nocivo.

Após ter o pedido negado em primeiro grau, sob o fundamento de que uso de EPI era capaz de neutralizar os efeitos agressivos à saúde, o autor da ação ingressou com recurso no TRF3.

De acordo com as informações do processo, o homem trabalhava na função de “Operador Tratamento Efluentes”, exposto aos componentes químicos ácido clorídrico, hidróxido de sódio, cromo, óxido de zinco e poeira respirável no período pleiteado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Leila Paiva, ressaltou que houve exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, sem a proteção necessária.

 “As informações do PPP não são idôneas para descaracterizar a natureza especial do labor, porquanto não há dados sobre a real eficácia do EPI nem tampouco provas de que o tipo de equipamento utilizado foi realmente suficiente para eliminar ou mitigar a nocividade.”

A magistrada validou como especial a atividade exercida entre 16/5/2013 e 19/1/2017.

“Considerados os períodos já reconhecidos pelo INSS somados aos labores especiais, afere-se que a parte autora possuía, em 24/10/2018, data de entrada do requerimento administrativo, 26 anos de contribuição especial, tempo suficiente para lhe garantir a concessão, do benefício de aposentadoria especial”, concluiu.

Processo relacionado: 5003223-74.2020.4.03.6103

Fonte: TRF 3ª Região

 
01/12
  COMUNICADO SINDICAL
01/12
  Portaria não pode determinar compensação de ponto facultativo instituído em lei durante a Copa do Mundo
01/12
  Zanin vota contra revisão da vida toda do INSS e julgamento pode voltar ao STJ
01/12
  Contrato temporário inviabiliza estabilidade de gestante, diz TST
01/12
  Corte Especial do STJ vai definir tese sobre litigância predatória
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco