FUB havia cessado o
pagamento por determinação do Tribunal de Contas da União.
Um servidor da Fundação Universidade de Brasília manteve o
pagamento do reajuste de 26,05%, relativo à Unidade de Referência de Preços
(URP), obtida judicialmente como parcela integrante da aposentadoria. A decisão
foi pronunciada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual
declarou nula a decisão anteriormente defendida pelo Tribunal de Contas da União.
Em novembro de 1991, por conta de decisão transitada em
julgado, o servidor teve garantido o seu direito à incorporação dos 26,05% à
remuneração de forma definitiva, entretanto, na época, o TCU considerou o ato
ilegal e determinou que a FUB cessasse o pagamento da parcela.
Para garantir seus direitos, em 2005 o servidor entrou de
forma individual com ação na justiça, por meio de Wagner Advogados Associados.
Na análise do processo, realizada recentemente pelo TRF1, o mesmo indicou que,
caso o julgamento da legalidade da aposentadoria pelo TCU leve mais que 5 anos,
exige-se a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa para que seja preservada a segurança jurídica das relações, o que
não ocorreu. Sendo assim, a FUB ficou obrigada a manter o pagamento ao
servidor.
Cumpre lembrar que se trata de ação individual ajuizada em
2005, sendo a decisão do TRF1 proferida recentemente. No processo ainda cabe
recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.