Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 20 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Trabalhadores relatam pressões para evitar licenças por Covid - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Trabalhadores relatam pressões para evitar licenças por Covid
04/02/2022

Regra exige afastamento por de 5 a 10 dias; saiba como denunciar risco à saúde

Quando chegou à confecção em que trabalha, no último sábado (22), Mariana ouviu de um superior que deveria manter distância de uma colega. A mulher, disse ele, está com Covid-19, confirmado por um teste rápido de farmácia feito dias antes.

Afastada durante a semana, quando a lotação do espaço é maior, a funcionária contaminada pelo coronavírus foi chamada a repor a produção no fim de semana. A decisão temerária da confecção resultou em pelo menos mais três infecções pelo vírus confirmadas e outros quatro casos suspeitos.

"Estou desde sexta-feira com dor no corpo, náusea e quase sem voz. Soube na segunda que mais quatro pessoas estão com suspeita de Covid e estão trabalhando. Ainda não sei o que fazer", diz Mariana. Ela, como outros trabalhadores citados nesta reportagem, pediu para ter o nome preservado, pois ainda é funcionária da empresa.

A nova onda de contaminações por Covid-19 impulsionada pela variante ômicron vêm deixando desfalcadas empresas em diversos setores. Com a gravidade menor das infecções, o tempo de isolamento caiu de 14 dias para 10 dias, mas a obrigação de afastar todos aqueles que estejam contaminados ou com suspeita de contaminação continua valendo.

A regra é essa, mas o que trabalhadores de diversos setores relatam são pressões para evitar atestados, para antecipar retornos e até para continuar trabalhando, mesmo contaminados, uma vez que os quadros são mais leves.

Além disso, patrões se recusam a pagar pelos testes, segundo os empregados.

"Estamos cercados de casos positivos. O que importa é que, independentemente de não haver tantas internações ou óbitos, a primeira obrigação do empregador é cumprir a lei", diz o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos Pereira. "A relação trabalhista tem direitos e obrigações do empregador, e uma delas é manter o ambiente saudável e seguro."

Na fábrica em que Regina trabalhava –ela pediu demissão–, foi o dono da empresa quem apareceu para trabalhar com Covid-19. Dias depois, quatro pessoas manifestaram sintomas e foram afastadas pelo médico do trabalho. Aqueles que, dias depois, descobriram resultados negativos em seus testes, tiveram os dias de afastamento descontados.

Na loja em que Juliana está empregada, a ameaça chegou em tom de brincadeira. Uma gerente avisou à equipe que se mais alguém aparecesse doente, todos "ajoelhariam no milho". A vendedora calcula que mais da metade da equipe de 30 pessoas esteja afastada atualmente.

Somente no setor em que ela atua, três, de cinco, estão com Covid-19. No cadastro, somente dois, entre oito funcionários, ainda estavam trabalhando na última semana.

QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR NA PANDEMIA

Na terça (25), o governo Jair Bolsonaro (PL) formalizou a atualização das portarias 19 e 20, que estabelecem um conjunto de medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão. A mudança central foi a redução no tempo de isolamento obrigatório e a possibilidade de os funcionários retornarem antes ao trabalho.

Na volta antecipada, o afastamento ainda precisa ser de pelo menos sete dias para os casos assintomáticos. Enquanto cumpre a quarentena, o trabalhador continua recebendo a remuneração e não pode ter os dias descontados.

O chefe do Ministério Público do Trabalho diz que o descumprimento das medidas de segurança no enfrentamento à crise sanitária tem sido tratado com prioridade pelos procuradores do trabalho.

As empresas podem ser responsabilizadas judicialmente na esfera cível pela exposição dos trabalhadores ao risco.

COMO DENUNCIAR RISCO À SAÚDE

Ele também recomenda que os trabalhadores denunciem os casos de violação de direito. A formalização das reclamações pode ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento do assunto e não precisa obrigatoriamente partir de um funcionário da empresa.

"No mundo perfeito, o trabalhador comunica a contaminação ou a suspeita ao RH ou ao departamento médico, manifesta o desejo de fazer o home-office, nos casos em que isso é possível. No mundo real, esse trabalhador fica sob risco de ser dispensado", afirma.

Além do próprio MPT, as denúncias podem ser feitas à fiscalização trabalhista, hoje novamente ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e nos sindicatos de trabalhadores dos setores.

Para o advogado trabalhista Luiz Guilherme Migliora, do Veirano, a atualização das portarias foi um avanço em relação à norma anterior, que previa 14 dias de afastamento. Com o alto percentual de adultos vacinados, o período agudo de contaminação tem sido menor, gerando uma onda de casos mais leves e de ciclos menores.

Mesmo que seja por menos tempo, a empresa ainda é obrigada a afastar o trabalhador nas três situações previstas pelas portarias do governo: com suspeita de Covid-19, com a contaminação confirmada por teste ou que tiveram contato com alguém com a doença (e que, portanto, são enquadradas como casos suspeitos).

"A empresa fica sujeita à fiscalização e pode ser multada, mas o mais grave é o risco de contaminar uma outra pessoa e o caso se agravar, o que pode resultar em dano moral coletivo", afirma.

Para Alvaro Furtado, presidente do Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Alimentos), a atualização das portarias traz insegurança jurídica para as empresas. Ele considera que o tempo de afastamento deveria ser decidido caso a caso, por um médico.

"Dez dias parece um parâmetro aleatório. As empresas não têm condições de definir isso. Além disso, a portaria não trata de vacinação, exigência essa assegurada até pelo Supremo Tribunal Federal", afirma.

O dirigente do sindicato patronal afirma que as empresas tentam equilibrar o cumprimento dos protocolos com a viabilidade dos negócios, e admite que, no dia a dia, podem ocorrer desvios. "Mas não é essa nova recomendação."

Segundo o advogado do Veirano, o tempo de afastamento previsto nas licenças médicas é superior ao que foi definido na portaria. Se o médico definir um prazo maior ou menor de afastamento para um trabalhador, esse é o intervalo a ser seguido.

Fonte: Folha S. Paulo

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco