Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Trabalhador exposto habitualmente a condições prejudiciais à saúde tem direito à aposentadoria especial. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Trabalhador exposto habitualmente a condições prejudiciais à saúde tem direito à aposentadoria especial.
18/09/2020

Trabalhador exposto habitualmente a condições prejudiciais à saúde tem direito à aposentadoria especial.

Para a demonstração da permanência e da habitualidade da atividade insalubre não é necessário que o empregado seja exposto a agente agressivo durante toda a jornada de trabalho, mas apenas que o exercício de atividade o exponha habitualmente a condições especiais, prejudiciais à sua saúde, em período razoável da jornada.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que determinou a conversão da aposentadoria por tempo contribuição de uma beneficiária em aposentadoria especial pelo reconhecimento do período especial em que a autora trabalhou exposta a agentes biológicos.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que o tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados em condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, desde que cumpridos os requisitos legais, assegura o direito à aposentadoria especial.

Para a magistrada, o tempo de exposição do empregado a agentes nocivos para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que as condições insalubres estejam presentes em todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços.

Nesses termos, o Colegiado entendeu que, comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária, o requerente faz jus à aposentadoria especial.

Processo relacionado: 0019510-65.2009.4.01.3800

Fonte: TRF 1ª Região

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco