Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas tem direito à aposentadoria especial - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas tem direito à aposentadoria especial
26/02/2021

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha em virtude da exposição reiterada a agentes químicos que ele sofreu. Por conta do trabalho em uma fábrica de Erechim (RS), o homem foi exposto a produtos nocivos por quase três décadas. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. A sessão telepresencial que julgou o caso ocorreu nesta quinta-feira (18/2).

Exposição a agentes nocivos

Em maio de 2019, o antigo diretor de produção, então com 54 anos, pediu judicialmente a concessão de aposentadoria por invalidez. O benefício já havia sido requerido (e negado) em 2017. De acordo com o autor e demais funcionários, ele atuou na empresa por 26 anos, período em que foi constantemente exposto a substâncias químicas, o que enquadraria seu trabalho como serviço especial.

Liminar

A 2ª Vara Federal de Erechim (RS) deu parcial provimento ao pedido inicial do autor, reconhecendo a especialidade no trabalho referente aos anos de 1990 a 1995.

Recurso

Depois disso, a autor da ação apelou ao Tribunal para que fosse reconhecida a especialidade do serviço prestado no período total de trabalho, entre 1995 e 2017, além da concessão da aposentadoria especial. Também apelou para que o INSS arcasse com os honorários advocatícios e com as despesas processuais.

Acórdão

A juíza federal Gisele Lemke, relatora do caso na Corte, ressaltou que o tempo de serviço especial é determinado pela legislação vigente à época do serviço, não sendo afetado por uma possível nova lei. Segundo Lemke, durante o período em que trabalhou na fábrica “o autor desenvolve também atividades administrativas, conforme relata em seu próprio testemunho, mas informa que contratou a irmã para cuidar da maior parte dos assuntos de gestão para que seja possível passar mais tempo no chão de fábrica, alegação que é corroborada pela fala dos funcionários”.

Fonte: TRF 4ª Região

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco