Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TJ-SP relativiza princípio da independência das instâncias para absolver servidor - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TJ-SP relativiza princípio da independência das instâncias para absolver servidor
25/10/2024

Embora as esferas civil e criminal sejam independentes, o sistema jurídico não comporta incoerências. De modo que, se um mesmo ato gerou processos civil e criminal, a solução adotada por uma instância impede julgamento diverso da outra.

Esse foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a absolvição do diretor administrativo da Prefeitura de Piraju (SP) em processo criminal que apurava a prática do crime de peculato.

Segundo os autos, o diretor teria autorizado o uso de um micro-ônibus da prefeitura para o transporte da miss da cidade, seus amigos e familiares para a final estadual de um concurso de beleza.

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Piraju julgou improcedente ação penal contra o diretor administrativo. O Ministério Público apresentou recurso em que alega que o acusado teria desviado, em proveito da miss da cidade, o micro-ônibus do Departamento Municipal de Saúde, provocando dano de R$ 242,46 ao erário.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Xavier de Souza, apontou que a decisão de primeira instância deveria ser mantida.

Ele explicou que os mesmos fatos que embasaram a imputação do crime de peculato ao acusado também serviram para que lhe fosse atribuída a prática de ato de improbidade administrativa. E, na esfera civil, a ação foi julgada improcedente.

“De acordo com os registros encontrados no sistema SAJ deste Tribunal, a decisão absolutória em menção transitou em julgado em 24 de maio de 2024. Ante tal panorama, solução diversa que a absolutória não poderia mesmo ser adotada nesta ação penal. Até porque, a prova aqui não se alterou”, registrou ao votar para negar provimento ao recurso do MP. O entendimento foi unânime.

Fonte: Consultor Jurídico

 
13/11
  COMUNICADO SINDICAL 37/2024
08/11
  STF vai julgar reajuste automático de piso salarial da educação estadual e municipal por portaria do MEC
08/11
  Assédio moral: veja como identificar, lidar e prevenir casos
08/11
  Servidora da UFPE será indenizada por desvio de função
08/11
  Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos ao servidor em trabalho remoto na pandemia
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco