Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TJ-RJ suspende extensão de ?adicional de risco? a servidores de Teresópolis - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TJ-RJ suspende extensão de ?adicional de risco? a servidores de Teresópolis
16/07/2021

Apenas o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que estabelece vantagem funcional a servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta segunda-feira (5/7), para suspender a Lei Complementar 280/2020, do município de Teresópolis. A norma alterou a Lei Complementar 168/2013 para estender o “adicional de risco” para os servidores em licença para tratamento de saúde.

O prefeito da cidade argumentou que a norma tem vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal, e apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre regime dos funcionários públicos.

Em defesa da lei, o Legislativo de Teresópolis sustentou que não houve criação de despesa ou interferência no Executivo. E disse que a norma apenas garante aos servidores o recebimento da verba mesmo quando se encontrarem afastados em razão de licença médica.

O relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, apontou que a LC 280/2020, ao estender o adicional de risco aos servidores em licença para tratamento de saúde, disciplinou regime jurídico de servidores públicos.

Porém, apenas o chefe do Executivo pode propor tais medidas, conforme os artigos 7º; 112, parágrafo 1º, II, “d”; e 145, VI, “a”, da Constituição fluminense. Dessa maneira, a norma violou o princípio da separação dos poderes, disse o magistrado.

Ele também apontou que há perigo da demora, uma vez que, com a lei em vigor, o município pode ter que pagar verbas inconstitucionais. No entanto, para não prejudicar servidores que receberam o adicional, o relator não conferiu efeitos retroativos à suspensão do benefício.

Fonte: Consultor Jurídico

 
24/10
  Esquerda na Câmara se mobiliza contra reforma administrativa e orienta a não assinar PEC
24/10
  Estudo aponta que professores enfrentam salário baixo e desvalorização
24/10
  Motta elogia aprovação de projeto que exige pagamento de piso a professor com contrato temporário
24/10
  Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito para todos os candidatos
24/10
  Presidente da Funai sob Bolsonaro é condenado a 10 anos de prisão por perseguir servidores e indígenas
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco