Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Título de especialista em determinada área da medicina não é requisito para ser médico perito do juízo - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Título de especialista em determinada área da medicina não é requisito para ser médico perito do juízo
23/07/2021

O título de especialista em determinada área da medicina não é requisito para ser perito médico do juízo, inexistindo cerceamento de defesa na hipótese. Com esse fundamento a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento da apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para afastar a incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos por um servidor público aposentado, e a restituição dos valores recolhidos.

A Fazenda Nacional defendeu a nulidade da sentença, por desconsideração de questionamento na perícia e de requisição de assistente técnico indicado pela União e a irregularidade sobre a elaboração do laudo pericial elaborado por Ortopedista.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou que não se exige laudo oficial para a comprovação da doença que autoriza a isenção do imposto de renda.

No entanto, o autor apresentou exame clínico que comprovou a doença grave e laudo pericial expedido pelo perito judicial constatou a cardiopatia grave do autor.

No que se refere à especialidade do perito médico, o magistrado anotou que segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) o título de especialista “não é requisito para exercer qualquer área reconhecida como especialidade médica, mas sim para anunciá-la”, estando, portanto, o profissional médico legalmente habilitado a realizar perícias, independentemente de ser especialista.

O juiz federal ressaltou ainda que o TRF1 entende que ‘não há nulidade da perícia judicial quando esta é de lavra de profissional médico perito do juízo que respondeu aos quesitos apresentados, mesmo não sendo especialista na área da doença alegada.

Assim, concluiu o relator, deve ser observado o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Processo relacionado: 1014345-07.2019.4.01.3400

 
15/09
  REAJUSTE HB SAUDE
05/09
  Reforma administrativa é prioridade do semestre, afirma Hugo Motta
05/09
  Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora
05/09
  Servidora garante redução da carga horária de trabalho para acompanhar tratamento de saúde da filha diagnostic
05/09
  Justiça anula decisão de banca examinadora que desclassificou candidato por cota racial
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco