Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 20 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Tempo exercido como aluno-aprendiz remunerado pode ser contado para aposentadoria - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Tempo exercido como aluno-aprendiz remunerado pode ser contado para aposentadoria
13/07/2017

Decisão foi proferida pelo TRF da 2ª Região.

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reconhecer, para fins de futura aposentadoria, o tempo em que R.R.G. trabalhou como menor aprendiz na Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, nos períodos de 02/03/1970 a 14/12/1973 e de 01/03/1974 a 18/08/1977.

Em seu recurso, na tentativa de reverter a sentença favorável ao autor, o INSS sustenta ser indevido o cômputo do tempo de serviço como se pretende, uma vez que, em período posterior a 1959, o tempo de serviço para aluno aprendiz não seria presumido, ou seja, dependeria da caracterização do vínculo empregatício, o que não ocorreu no caso.

Entretanto, para o desembargador federal e relator do caso, Antonio Ivan Athié, os documentos apresentados demonstram o vínculo empregatício de R.R.G, principalmente porque ele recebia remuneração – inicialmente, da Conta Especial do Fundo Naval e, posteriormente, do Fundo Industrial do Arsenal de Marinha.

O magistrado ressaltou que “o art. 60, XXII, do Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social – expressamente prevê o cômputo do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, o que ocorreu, no presente caso”.

Athié acrescentou que a jurisprudência dos tribunais – inclusive do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, além da Súmula 96 do Tribunal de Contas da União – já se firmou no sentido que o tempo deve ser computado “quando for comprovado o recebimento de remuneração pelo aluno-aprendiz, às expensas do orçamento público, ainda que se trate de remuneração indireta”.

Processo relacionado: 0017545-60.2013.4.02.5101

Fonte: TRF 2ª Região

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco