Decisão do Pleno do STF firmou tese com efeito vinculante para todas discussões judiciais sobre o tema.
O Tribunal de Contas da União tem 5 anos para julgar a legalidade dos atos que deferirem aposentadorias, reformas ou pensões, contados da data em que os mesmos forem protocolado no órgão; não ocorrendo o julgamento neste prazo, os atos serão considerados registrados, e o órgão não poderá mais modificá-los.
Sob esse entendimento o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), analisando recurso da União no RE nº 636.653, reconheceu o direito de servidor a ter confirmada a aposentadoria concedida no órgão de origem, visto que o processo de revisão da legalidade do ato ficou mais de 5 anos aguardando julgamento no Tribunal de Contas.
No processo o escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica, defendeu as entidades Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) e Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) todas admitidas no feito na qualidade de amicus curiae.
Os efeitos da decisão atingirão todos processos sobre o tema que estejam em curso nas diferentes esferas judiciais
Leia o inteiro teor do acórdão.
Nos acompanhe nas redes sociais:
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
Instagram: @wagner_advogados
Fonte: Wagner Advogados Associados