O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos. A decisão, proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1233), tem efeito vinculante e será aplicada a processos semelhantes em todo o país.
O entendimento firmado é de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, sendo parte integrante da remuneração do servidor enquanto este permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para aposentadoria voluntária. Com isso, o valor deve ser considerado no cálculo de verbas que têm como base a remuneração, como as férias e o 13º salário.
A tese aprovada pelos ministros foi clara: "o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina."
O julgamento contou com a participação do SINASEFE Nacional, que atuou como amicus curiae (amigo da corte), figura jurídica que permite que entidades interessadas contribuam com informações e argumentos em processos de relevância nacional. Representando o sindicato, o advogado José Luis Wagner, de Wagner Advogados Associados, esteve presente na sessão presencialmente e também apresentou memoriais ao tribunal.
A presença do SINASEFE Nacional no processo reforça a importância do tema para os servidores federais da educação básica, profissional e tecnológica, além de assegurar que os interesses da categoria fossem devidamente considerados em uma decisão de grande impacto financeiro e institucional.:
Fonte: Wagner Advogados Associados