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STJ mantém suspensos precatórios contra município por ameaçar orçamento - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
STJ mantém suspensos precatórios contra município por ameaçar orçamento
19/11/2021

Com o intuito de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter, nesta quarta-feira (17/11), a suspensão dos efeitos de um acórdão que obrigaria o município de Betim (MG) a desembolsar cerca de 10% do próprio orçamento em precatórios.

O caso trata de dívida de R$ 130 milhões do ente municipal, reconhecida judicialmente e que levou o juízo de precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a despachar ordens de pagamento, que deveriam ser efetuadas em prazo de apenas dez dias.

Inicialmente, em decisão monocrática, o TJ-MG concedeu tutela de urgência para suspender esses precatórios até 13 de outubro de 2020, no âmbito de apelação contra sentença em ação popular. A 2ª Câmara Cível do tribunal, no entanto, revogou a decisão, liberando o pagamento.

Contra esse acórdão, o município de Betim recorreu à suspensão de liminar e sentença, cabível em ações movidas contra o Poder Público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Em outubro de 2020, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, deferiu o pedido para suspender o acórdão da corte mineira. A decisão foi referendada pela Corte Especial nesta quarta, por unanimidade, após voto-vista do ministro João Otávio de Noronha.

Ele concordou com o relator e afirmou que não há dúvida quanto ao risco de o pagamento de tais precatórios levar ao comprometimento do orçamento municipal e ao andamento de serviços públicos considerados essenciais.

Na petição inicial, o município informou que, caso fosse obrigado a desembolsar 10% de seu orçamento em apenas dez dias, seria obrigado a reduzir gastos com restrição de horas extras de profissionais da saúde, suspensão de processos seletivos simplificados para compor quadro público e fechamento da urgência/emergência de hospital público, entre outros.

O ministro Noronha destacou que a discussão é antiga e tão pujante que está em votação no Congresso Nacional a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), aprovada em segundo turno pela Câmara e pendente de apreciação pelo Senado.

"Quando o município diz que deverá adotar a diminuição de gastos, isso não pode ser resolvido em dez dias, como constante das ordens de pagamento, pois seria evidente a lesão ao interesse público se cumprida a ordem dessa forma", destacou o ministro vistor.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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