Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
STJ determinada que devolução de valor recebido a maior por servidor deve se dar por desconto na remuneração - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
STJ determinada que devolução de valor recebido a maior por servidor deve se dar por desconto na remuneração
27/11/2020

Decisão unânime da 2ª Turma do tribunal teve por base previsão do RJU.

Servidor ativo, aposentado ou pensionista que receber valores a maior do erário federal em seus vencimentos deve ter a possibilidade do desconto na remuneração, provento ou pensão, mediante prévia comunicação, admitindo-se o parcelamento no interesse do devedor.

Foi esse o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ ao analisar caso concreto e apontar essa solução por ser a menos onerosa para o servidor, como estabelece o artigo 46 da Lei 8.112/90 (RJU), evitando-se, assim, a expropriação de bens em execução fiscal.

Ainda segundo a decisão, se o servidor estiver em atividade, a legislação não assegura ao poder público o direito de inscrever o valor devido em dívida ativa, nem a realizar a cobrança mediante execução fiscal.

O relator, ministro Og Fernandes, explicou que somente é possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se a dívida não for quitada no prazo de 60 dias.

Segundo o ministro, porém, nos casos em que valores são recebidos a maior pelo servidor, a administração pode usar o desconto em folha para reaver a importância, admitindo-se o parcelamento.

Nos acompanhe nas redes sociais:

Site: www.wagner.adv.br

Facebook: @WagnerAdvogados

Twitter: @W_advogados

Instagram: @wagner_advogados

YouTube: bitly.com/canalwaa

 Fonte: Wagner Advogados Associados

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco