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STF tem maioria a favor de menor prazo para aposentadoria de policiais mulheres - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
STF tem maioria a favor de menor prazo para aposentadoria de policiais mulheres
30/04/2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (24/4) para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que reduziu em três anos os prazos para aposentadoria de policiais federais e civis mulheres. A sessão virtual termina oficialmente às 23h59.

A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra trechos da última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Os dispositivos contestados previam o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres que atuam nessas áreas.

Segundo a associação, os critérios idênticos violam os princípios da vedação ao retrocesso social, da isonomia material e da dignidade da pessoa humana.

Em outubro do último ano, Dino, relator do caso, determinou que todos os prazos de aposentadoria para policiais federais e civis mulheres devem ser três anos menores do que os dos homens, até que o Congresso aprove uma nova norma com alguma diferenciação de gênero.

No mês seguinte, o Plenário começou a analisar a decisão. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes e só voltou a ser pautado no último dia 11.

Voto do relator

Dino votou por manter sua liminar. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

O relator ressaltou que, desde a sua redação original, a Constituição prevê requisitos diferenciados para aposentadoria de servidores, com o intuito de promover a “igualdade material de gênero”. Isso também está presente nas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada).

O ministro apontou que a jurisprudência do STF valida normas e medidas administrativas “voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”. Ele destacou a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho e lembrou que, para as mulheres, é comum o acúmulo de atividades no lar e no ambiente profissional.

Na visão do magistrado, tudo isso torna legítimo um tratamento diferenciado às mulheres, desde que ele sirva “para ampliar os direitos fundamentais sociais” e “que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças”.

De acordo com Dino, a reforma da Previdência de 2019 deixou de garantir “a formatação constitucional mais protetora” às policiais civis e federais mulheres. Ele não viu justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a homens e mulheres.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 
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