do
CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O ministro do Supremo
Tribunal federal (STF) Teori Zavascki, em decisão liminar, no dia 30 de junho,
determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Conselho da Justiça Federal
(CJF) que havia concedido o rejuste de 13,23% aos servidores do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
Em sessão realizada no dia 7
de abril, o CJF havia aprovado, por unanimidade, nos termos do voto da ministra
Laurita Vaz, o direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores,
sendo o pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira por
parte do Conselho que, por sua vez, informou não haver recursos para
implementar o reajuste.
Insatisfeita, a União
recorreu da decisão do Conselho ao STF que, de acordo com o voto do ministro
Teori Zavascki, nos autos da Reclamação nº 24.270/DF, entendeu que o CJF teria
contrariado o teor da Súmula Vinculante 37, a qual estabelece que: "Não
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos
de servidores públicos sob o fundamento de isonomia", e, dessa forma, deferiu
a liminar suspendendo o rejuste dos servidores do Conselho e da Justiça Federal
de 1º e 2º graus.
Fonte: TRF 1ª Região