Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 09 de Maio de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
STF mantém suspensão de normas de GO sobre remuneração acima do teto - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
STF mantém suspensão de normas de GO sobre remuneração acima do teto
15/09/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a suspensão de dispositivos de cinco leis de Goiás que autorizam agentes públicos estaduais a receberem remuneração acima do teto previsto na Constituição.

Por unanimidade, o colegiado manteve a medida liminar concedida pelo ministro André Mendonça em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

As normas preveem que, se a soma da remuneração do cargo efetivo com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionada for maior do que o teto remuneratório (artigo 37, inciso XI, da Constituição), a parcela excedente será considerada de natureza indenizatória.

Em seu voto pelo referendo da cautelar, o ministro André Mendonça reiterou que, desde a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o STF firmou entendimento de que o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável ou da assiduidade de seu recebimento. A única exceção são as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

No caso, o relator ressaltou que não há razão jurídica para que uma parcela seja classificada como remuneratória até certo valor e indenizatória quando ultrapassar esse limite. Segundo ele, não é a partir da classificação formal, indicada no texto da lei, que se define a natureza de uma parcela.

O ministro observou também que a própria Assembleia Legislativa goiana afirmou nos autos que a contrapartida pelo exercício de função de confiança e de cargo em comissão é uma gratificação de natureza remuneratória.

Fonte: Consultor Jurídico

 
09/05
  CNJ libera prorrogação de posse de cargo para delegatária que teve parto prematuro
09/05
  Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial
09/05
  Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022.
09/05
  Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira
09/05
  Turma nega recurso da Universidade Federal do Acre sobre descontos em proventos de aposentadoria
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco