Decisão beneficia os servidores da base da Seção Sindical do SINASEFE em Santo Augusto (RS).
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconhece o direito de servidores vinculados à Seção Sindical do SINASEFE em Santo Augusto (RS) ao recebimento de auxílio-transporte, mesmo quando utilizam veículo próprio para o deslocamento ao trabalho.
A ação foi movida contra o Instituto Federal Farroupilha (IFF), que contestava a concessão do benefício fora dos casos de uso de transporte coletivo. O TRF-4 entendeu que o auxílio, de natureza indenizatória, deve ser pago independentemente do meio de transporte utilizado, considerando que a necessidade de deslocamento gera custos ao servidor e, consequentemente, impacta sua remuneração.
O IFF recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário, sustentando que o benefício seria restrito a despesas com transporte público. No entanto, o Supremo negou seguimento ao recurso por considerar que houve falhas na fundamentação apresentada pela instituição, o que resultou na manutenção da decisão anterior favorável aos servidores.
A entidade sindical foi representada no processo pelo escritório Wagner Advogados Associados.