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STF estabelece regras para altura mínima exigida em cargos de segurança pública - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
STF estabelece regras para altura mínima exigida em cargos de segurança pública
10/10/2025

Supremo afirma que exigência deve seguir padrões adotados pelo Exército e se for previsto em lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingressar no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) só é válida se estiver prevista em lei e se respeitar os padrões adotados pelo Exército, isto é, 1,55m para mulheres e 1,60m para homens. A decisão foi tomada em um Recurso Extraordinário e passa a orientar todas os casos semelhantes em andamento na Justiça do país.

No Recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionou a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AL) de manter sua reprovação no teste de aptidão física por sua altura. A candidata mede 1,56m, mas a legislação local exige uma altura mínima de 1,60 para mulheres e 1,65 para homens.

A defesa da mulher argumentou que a altura mínima adotada localmente é mais rigorosa do que os parâmetros adotados pelo Exército. E destacou que a norma viola não somente a garantia de acesso a cargos públicos, como também o princípio da razoabilidade. "É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura", observou a defesa, cujo argumento foi acolhido pelo STF.

O Supremo determinou o prosseguimento da candidata no concurso. Apesar disso, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área da saúde e capelães, que têm por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos servidores do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Extra (RJ)

 
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