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SINTUF/MT mantém desconto em folha de contribuição sindical Decisão liminar impede aplicação da MP 873/2019 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
SINTUF/MT mantém desconto em folha de contribuição sindical Decisão liminar impede aplicação da MP 873/2019
16/04/2019

A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, a possibilidade de exigência de contribuição respectiva.

Além disso, no caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados com mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Com esse entendimento, o magistrado responsável pela 6ª Vara Federal de Brasília/DF deferiu um pedido de tutela provisória de urgência para determinar à Universidade Federal Rural de Mato Grosso (UFMT), a União Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que mantenham os descontos em folha de contribuições dos servidores técnico-administrativos de seu quadro funcional.

A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, proibindo a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 
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