Os
sindicatos precisam de autorização expressa de seus filiados para os
representarem junto à Justiça. A jurisprudência do Superior do Tribunal de
Justiça quanto a este tema é uma das que formam a nova edição do projeto
Pesquisa Pronta, que reúne entendimentos da corte.
Desta
vez, foram compilados julgamentos sobre necessidade de prévia apuração na
esfera administrativa para averiguação do crime de sonegação e apropriação indébita
previdenciária, a possibilidade de destrancamento ou processamento imediato de
recurso especial retido e a violação dos princípios do juiz natural, da
identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis.
A
ferramenta Pesquisa Pronta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ,
oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com
julgamento de casos notórios.
Sindicatos
e associações
O
STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário 573.233, em regime de repercussão geral, firmou posição no
sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus
membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos
casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de
autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.
Quanto
aos sindicatos, porém, o entendimento é de que estes possuem ampla legitimidade
para defender os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas
seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo
dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação
nominal dos filiados.
Em
matéria de Direito Penal, conforme precedentes do STJ, os crimes de apropriação
indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária são delitos
materiais, exigindo, portanto, a constituição definitiva do débito tributário
no âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.
Processual
civil
Segundo
a Jurisprudência do STJ, não havendo exposição acerca de eventual perigo de
dano irreparável ou de difícil recuperação, de modo a justificar a mitigação da
regra de retenção do recurso especial contra acórdão proferido em agravo de
instrumento, tirado de decisão que indeferiu tutela antecipada, é impositiva a
retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, conforme previsto no
artigo 542, parágrafo 3º, do CPC/73.
Ainda
em Direito Processual Civil, o STJ decidiu que os princípios da identidade
física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis não são violados nas hipóteses em
que, mesmo após a audiência de instrução, for redistribuída a ação penal em
virtude da criação de novas varas especializadas ou da alteração da competência
dos juízos preexistentes.
Fonte:
STJ