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SINASEFE obtém decisão favorável ao pagamento dos adicionais ocupacionais de forma cumulada - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
SINASEFE obtém decisão favorável ao pagamento dos adicionais ocupacionais de forma cumulada
28/05/2021

Após implementação de orientação normativa, os benefícios haviam sido restringidos.

Servidores federais tiveram negado o direito de pagamento dos adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade de forma cumulada com o adicional de irradiação ionizante e a gratificação de raio-X. A postura administrativa foi decorrente dos termos da Orientação Normativa nº 06/SRG/MPOG, que criou várias regras restritivas não previstas na legislação vigente. A orientação, entretanto, feriu entendimentos judiciais já consolidados.

De acordo com o ordenamento jurídico, uma norma não pode se sobrepor à lei. A Orientação Normativa acabou por restringir o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento dos benefícios ocupacionais, resultando em prejuízos financeiros aos mesmos.

Para garantir a manutenção do pagamento cumulado dos adicionais ocupacionais, mantendo-se o entendimento judicial vigente, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE NACIONAL), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial contra a União Federal em defesa dos servidores integrantes de sua base.

A sentença agora proferida pela 9ª Vara Federal de Brasília, DF, foi favorável ao pleito sindical. Conforme descrito na sentença, os servidores devem receber o adicional insalubridade ou periculosidade de forma cumulativa com a gratificação de raio x e o adicional de irradiação ionizante, enquanto perdurarem os requisitos para a respectiva concessão.

Na ação o SINASEFE Nacional atuou em defesa dos docentes dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e, também, dos professores que ainda estão vinculados ao PUCRCE.

A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

 
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