Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Servidoras gestantes garantem salário sem descontos por insalubridade. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Servidoras gestantes garantem salário sem descontos por insalubridade.
26/10/2020

Servidoras gestantes garantem salário sem descontos por insalubridade.

A supressão ou redução de qualquer que seja a parcela de remuneração da servidora que precisa ser afastada de ambientes de risco e insalubridade, em razão única de seu estado gestacional ou de lactante, fere frontalmente todos os ditames constitucionais sociais protetivos do trabalho da mulher, da maternidade e da infância.

Com esse entendimento, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que o DF se abstenha de fazer descontos em qualquer parcela da estrutura remuneratória das servidoras gestantes, lactantes e nutrizes da carreira socioeducativa, quando exercerem suas atividades em lotação diversa e de maneira provisória. A decisão também obrigado o DF a devolver as parcelas descontadas.

No caso concreto, as servidoras da carreira socioeducativa tinham temporariamente a adequação de suas funções em outra lotação, para não se sujeitarem a riscos no trabalho — ressocialização de jovens infratores que cometeram atos infracionais tipificados no código penal (como homicídio, latrocínio e estupro), o que, situação que, segundo elas, gera risco de rebeliões, motins, tentativas de fugas, agressões etc.

No entanto, a lotação em outras funções vinha resultando em desconto de parcelas como gratificação por atividade de risco, adicional de insalubridade e adicional noturno.

Baseado nesse cenário, o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa ajuizou ação coletiva com o propósito de que o Distrito Federal fosse impedido de continuar a retirada das verbas das remunerações das gestantes e lactantes/nutrizes, que tinham suas atividades modificadas provisoriamente devido à segurança e salubridade.

A decisão do juiz valeu-se do artigo 355, I, do CPC, resolvendo antecipadamente o mérito; trata-se de sentença, portanto.

O magistrado ponderou que a jurisprudência até prevê a supressão do pagamento na hipótese de afastamento e não exposição do servidor aos fatores que justificam o recebimento do adicional e da gratificação.

Mas ressalvou que, no caso específico de gestantes e lactantes, condição única da mulher, "a análise deve ser realizada a partir dos princípios constitucionais da isonomia entre homens e mulheres, da proteção integral da maternidade e da infância, do mercado de trabalho da mulher e da proibição de diferenças salariais, sob pena de latente discriminação em razão de gênero, que é vedada pela Constituição Federal (art. 3º, IV)".

 

O juiz também mencionou dispositivo da CLT que protege a maternidade, proibindo a redução salarial, incluindo o valor do adicional de insalubridade, quando a empregada é afastada de atividades insalubres (artigo 394-A).

De acordo com o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, "a proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades de risco ou insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental, tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido, possibilitando seu pleno desenvolvimento, de maneira harmônica, segura e sem riscos decorrentes dessa exposição".

Ainda, para Charles Alves, também da assessoria jurídica, "o posicionamento adotado pelo Distrito Federal denota uma incongruência, pois uma possibilidade de perda da remuneração levaria mulheres a deixarem de procurar o exercício provisório em outra lotação, pondo em risco a si mesmas e a seus descendentes".

Fonte: Consultor Jurídico

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco