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Servidora do TRT18 deve ser indenizada por dano moral no local de trabalho - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Servidora do TRT18 deve ser indenizada por dano moral no local de trabalho
08/03/2024

Dois servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) foram condenados ao pagamento de 15 mil reais a título de indenização por danos morais a uma servidora subordinada. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

De acordo com as alegações da autora, em razão da cobrança rígida e desleal dos dois, ela desenvolveu problemas de saúde, como depressão e síndrome do pânico, fato que era de conhecimento do setor médico do TRT 18ª Região.

O relator, juiz federal convocado ao TRF1, João Paulo Pirôpo de Abreu, ao analisar o caso, explicou que o assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

No caso dos autos, o magistrado destacou que a conclusão apresentada pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pelo Tribunal para apurar os fatos, mostrou, amparada pelo farto acervo probatório colhido na fase de instrução, a existência das condutas lesivas conforme apontado pela autora.

Para o magistrado, no processo também ficou demonstrado que as agressões verbais e as pressões da ré, também servidora, aliadas à omissão do servidor hierarquicamente superior, causaram efeito bastante negativo na esfera emocional da colega subordinada, ocasionando-lhe desequilíbrio emocional.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, para manter a condenação dos dois réus.

Processo relacionado: 0005704-48.2013.4.01.3500

Fonte: TRF 1ª Região

 
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