Decisão proferida pelo
TRF da 4ª Região.
A Caixa Econômica Federal vai ter que liberar para um
servidor da Câmara de Vereadores de Cândido de Abreu, na região central do PR,
o saldo do fundo de garantia depois de ele passar do regime celetista para o
estatutário. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou sentença que reconheceu o direito do homem, mesmo o caso não estando
previsto na Lei nº 8.036/90, que trata do tema.
O mandado de segurança foi ajuizado em maio deste ano. Dois
meses antes, os funcionários públicos celetistas da cidade passaram, conforme a
lei 1.043/16, a ser servidores estatutários. Entretanto, o banco negou a
liberação do fundo ao autor.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Apucarana (PR)
deu ganho de causa ao servidor. Segundo a decisão, a situação assemelha-se a
uma rescisão de contrato, portanto, seria injusto manter o valor bloqueado. Os
autos chegaram ao tribunal para reexame.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal
Fernando Quadros da Silva, manteve o entendimento. “A alteração de regime
jurídico equivaleria à situação de extinção do contrato de trabalho, prevista
no inciso I do referido dispositivo legal, merecendo, portanto, o mesmo
tratamento jurídico. Aplicável, assim, a Súmula 178/TFR: 'Resolvido o contrato
de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o
estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta
do FGTS”.
Processo relacionado: 5001480-48.2016.4.04.7006/TRF
Fonte: TRF 4ª Região