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Servidor com parente doente pode se afastar das funções Período e condições variam de acordo com ente federati - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Servidor com parente doente pode se afastar das funções Período e condições variam de acordo com ente federati
20/04/2023

Servidores municipais, estaduais e federais dispõem de uma série de regras para afastamento quando há situações que fogem ao nosso controle — e mesmo em casos graves alheios aos próprios funcionários públicos. Esse é o caso da licença por motivos de doença na família.

Pouco conhecido, o benefício permite que o funcionário se ausente das suas funções por um determinado espaço de tempo para poder prestar cuidados a um parente adoentado, se o caso atender a determinadas regras previstas em lei. Elas variam de acordo com o ente federativo a que o servidor é vinculado, alterando tanto o tempo de concessão do benefício quanto o período de afastamento. Em todos os casos, a licença só será concedida se for atestado o caráter indispensável do servidor para o tratamento do parente.

No caso do governo federal, a licença pode ser concedida por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou outra pessoa que seja dependente direta do servidor da União. Hoje, 1.484 funcionários se encontram afastados de suas funções para tratamento de parente adoentado. Porém, nem todo o período em que estiver fora de atividade poderá ser computado como tempo de contribuição.

Isso ocorre de acordo com uma instrução normativa de 2022, que estabelece novas regras para a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor da União. Pela norma, o tempo afastado contará como tempo de serviço será computado para fins previdenciários por até 60 dias, de forma automática. Se ultrapassar esse período, deverá fazer o recolhimento mensal da contribuição, que deverá ser depositado até o segundo dia útil depois da data do pagamento aplicada para o servidor da ativa.

Já no caso do governo estadual, a previsão legal autoriza o afastamento em casos de enfermidades de parentes de 1º ou 2º grau, como pais e filhos, e cônjuge. Segundo o governo do Rio, esse é o caso de 21 servidores, que se encontram afastados durante o mês de março.

A Prefeitura do Rio definiu, por lei ordinária municipal, as regras para a concessão do afastamento, amparado por legislação federal. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, 247 funcionários públicos se encontram nessa situação.

Nesse caso, porém, os servidores municipais do Rio devem requisitar uma perícia médica e acompanhar o parente que vai passar pelo procedimento. Caso ele não possa se deslocar, uma equipe de perícia deve ser chamada para atendimento no local. Se estiver fora do município do Rio e impossibilitado de se deslocar, deve ser enviado um laudo médico à Coordenadoria de Perícias Médicas.

Veja o que diz a legislação

No âmbito federal, a regra para licença para tratamento de saúde foi definida por lei de 1990 que rege o regime jurídico dos servidores da União e por decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, que define as regras para licença para tratamento de saúde de servidores e para auxiliar familiares, caso necessário.

No texto em questão, há a definição de que haverá a dispensa de perícia oficial se o período de afastamento for inferior a 15 dias corridos. Neste caso, deve ser apresentado um atestado médico ou odontológico em que esteja descrita a justificativa de acompanhamento de terceiros. O decreto define ainda que valem para a licença por afastamento as mesmas regras periciais aplicadas em caso de licença pedida para o próprio servidor.

No caso da legislação municipal que rege o estatuto dos funcionários públicos do Executivo municipal do Rio, que foi editada em 1979, a licença por motivo de doença em pessoa da família é descrita como passível de afastamento, juntamente outras previstas.

Esse são os casos de licença-maternidade, de quatro meses, e da licença para tratamento de saúde de servidor público, que pode ficar afastado das funções por até 24 meses. A exceção é para casos considerados recuperáveis — nessas situações, os enfermos podem apresentar uma proposta à junta médica para pedir a postergação do prazo.

Como funciona em cada caso

Prefeitura do Rio

A legislação do município que regulamenta o afastamento, de 1979, prevê que o servidor possa ficar até quatro anos consecutivos fora do cargo para cuidar de parente. Ele terá direito ao vencimento integral por até um ano. Depois, até completar dois anos, cai para dois terços do salário. Após esse período, ele não recebe vencimentos.

Estado do Rio

Servidores estaduais que comprovarem direito a licença para cuidar de parente doente terá direito a 12 meses de salário integral. Pelo segundo ano, vai receber equivalente a dois terços da remuneração.

Governo federal

No caso de servidores federais, a licença pode ser concedida por até 150 dias a cada 12 meses. E pode ocorrer de duas formas: por até 60 dias, consecutivos ou não, com a manutenção da remuneração; após os 60 dias, por mais 90 dias, sem salário.

Fonte: Extra (RJ)

 
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