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SEDUFSM e Wagner Advogados realizam reunião acerca do corte dos Quintos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
SEDUFSM e Wagner Advogados realizam reunião acerca do corte dos Quintos
28/08/2019

Em reunião promovida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), em sua sede, no dia 16 de agosto, o escritório Wagner advogados Associados, que assessora a entidade, prestou esclarecimentos aos docentes acerca da supressão do valor dos quintos/décimos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado.

O advogado Heverton Padilha explicou aos servidores presentes as medidas que serão tomadas pela assessoria jurídica contra o corte administrativo promovido pela UFSM.

A Universidade baseia-se em interpretação equivocada da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 638.115, segundo a qual estariam cessados os efeitos futuros das decisões transitadas em julgado que garantiram a incorporação de quintos relativos ao período de 1998 a 2001.

O julgamento do RE 638.115, contudo, ainda não é definitivo, pois pendem de apreciação recursos interpostos pelas partes e pelas diversas entidades que atuam no feito como amicus curiae.

Além disso, a decisão proferida naquele processo tem por efeito orientar a jurisprudência dos Tribunais do país a partir de sua publicação, não tendo o poder de desconstituir, automaticamente, decisões judiciais transitadas em julgado.

Tanto que, em diversas situações em que os entes públicos se manifestam nas execuções de sentença que asseguraram o direito à incorporação de quintos no período 1998-2001 invocando o julgamento referido e alegando que nada é devido, têm sido proferidas decisões pelos magistrados de 1º Grau e, inclusive, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rechaçando tais alegações e assegurando o direito à execução do título judicial.

Assim sendo, uma vez frustradas as defesas administrativas, será informado ao juízo das execuções o descumprimento do título judicial transitado em julgado. Esta providencia já está sendo tomada nos casos em que a UFSM efetivou a supressão do benefício em questão.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
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