Em recente julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da tese da "Revisão da vida toda", beneficiando aposentados que preenchiam os requisitos ou se aposentaram entre 26.11.1999 a 12.11.2019.
O INSS, ao calcular o valor da aposentadoria, desconsiderava as contribuições anteriores a julho de 1994, o que pode gerar prejuízos aos segurados que tinham maiores salários-de-contribuição antes desta data.
A revisão modifica a forma de cálculo, podendo gerar um acréscimo significativo no valor do benefício do aposentado, bem como o recebimento de atrasados.
Esta revisão somente beneficia os segurados do INSS, sendo necessário procurar um advogado para verificar se vale a pena ingressar com a ação.
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Fonte: Wagner Advogados Associados