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Relator apresenta parecer favorável à reforma administrativa - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Relator apresenta parecer favorável à reforma administrativa
14/05/2021

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, apresentou na noite de terça-feira (11), relatório pela admissibilidade da proposta. No documento, ele destaca que os principais pontos apontados como “polêmicos” são questões de mérito, não de constitucionalidade, por isso devem ser analisados na Comissão Especial, não na CCJ.

Darci de Matos apontou inconstitucionalidades em apenas dois pontos da proposta. Um deles é o trecho que diz que para ocupantes de carreiras típicas de Estado é “vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada”.

“Em uma primeira análise, o texto com a expressão ‘qualquer outra atividade remunerada’ não revela o necessário conflito de interesses, mas impede, à título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, argumenta o relator ao propor a mudança do trecho.

O deputado também altera o dispositivo que permite a extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional por decreto do presidente.

“A possibilidade de extinção de entidades da Administração Indireta, tal como disposto na PEC nº 32/2020, não nos parece admissível do ponto de vista constitucional, posto que, tais entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada, elas são vinculadas e não subordinadas aos Ministérios, e possuem personalidade jurídica própria”, escreveu o relator.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo, ferindo os termos do inciso III do § 4º do art. 60 da CF/1988, que dispõe sobre o núcleo imodificável da Constituição”, conclui.

Fonte: Congresso em Foco

 
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