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Reintegração de ex-servidor que aderiu ao PDV somente é possível mediante comprovação de ilegalidade no ato - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Reintegração de ex-servidor que aderiu ao PDV somente é possível mediante comprovação de ilegalidade no ato
01/02/2019

A anulação da exoneração a pedido do servidor público e sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente, a ilegalidade do ato que lhe deu origem mediante a prova do vício de consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRF negou provimento à apelação de um ex-servidor público contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, assinalou que o autor não “logrou comprovar objetivamente a alegada coação, consubstanciada em fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, e, tampouco comprovou a existência de circunstâncias pessoais favoráveis à coação, a teor do disposto nos artigos 151 e 152 do Código Civil”.

Para o magistrado, não se pode atribuir à Administração a responsabilidade por supostas ameaças disseminadas pelos próprios servidores, por meio de informações desencontradas, conforme se constata a partir do depoimento das testemunhas.

Segundo o relator, a mera alegação de que a ré não cumpriu o acordo no que diz respeito à sua reinserção no mercado de trabalho através de programas gerenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e facilidade de acesso aos créditos em agências bancárias governamentais, não tem o condão de contaminar o ato voluntário de adesão.

Dessa forma, o desembargador federal concluiu que não havendo prova da ilegalidade do ato de adesão ao PDV ou de qualquer ilícito praticado pela ré, não há que se falar em direito à indenização por dano material ou moral, vez que a parte autora não comprovou que deixou de ser cumprida uma das condições previstas no termo de adesão. A decisão foi unanimidade.

Processo relacionado: 660-77.2006.401.3311/BA

Fonte: TRF 1ª Região

 
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