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Registro sindical será feito pelos ministérios da Economia e Justiça - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Registro sindical será feito pelos ministérios da Economia e Justiça
17/04/2019

Atribuição do extinto Ministério do Trabalho, o registro sindical agora será feito por meio de cooperação técnica entre as pastas da Economia e da Justiça, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/3).

Conforme a norma, a parceria é válida até 31 de janeiro de 2020. Nesse período, o Ministério da Economia prestará apoio técnico e administrativo ao Ministério da Justiça na execução das atividades e prazos, com disponibilização de espaço físico e compartilhamento de recursos e sistemas de informática.

Caberá também à pasta chefiada por Paulo Guedes dar suporte às atividades de registro sindical ainda realizadas nas superintendências regionais do trabalho até que seja desenvolvida solução tecnológica para acabar com a necessidade de atendimento presencial.

A norma faz parte da Medida Provisória 870, publicada em janeiro, que prevê que três áreas do extinto Ministério do Trabalho ficarão sob responsabilidade de Sergio Moro: a Coordenação-Geral de Imigração, a Coordenação-Geral de Registro Sindical e o Conselho Nacional de Imigração. Com o Ministério da Cidadania, ficarão a Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

Já o Ministério da Economia ficará com as demais unidades administrativas e órgãos colegiados, como o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT.

Combate à corrupção

A medida, de acordo com o governo, pretende eliminar a corrupção na área. A concessão de registros sindicais foi alvo da operação registro espúrio, que investigou suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores para cometer fraudes.

Segundo as investigações, os registros eram concedidos mediante pagamento. A operação chegou a afastar do cargo o então ministro Helton Yomura, que deixou o cargo na sequência.

Clique aqui para ler a portaria.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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