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Reforma Administrativa: o que muda para trabalhadores contratados? - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Reforma Administrativa: o que muda para trabalhadores contratados?
10/10/2025

Texto foi finalizado pelo relator da proposta, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ); parlamentar afirma que não há mudanças na estabilidade dos servidores

A proposta da Reforma Administrativa foi finalizada pelo relator da proposta, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). O projeto prevê mudanças na organização de concursos públicos, nas regras da contratação de trabalhadores temporários, férias, nos critérios para progressão de carreira, entre outros.

O parlamentar afirma que nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos. Além do projeto, o pacote da reforma é acompanhado ainda um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária.

Veja o que muda em relação aos trabalhadores contratados:

A reforma limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total de cargos providos do ente federativo, podendo subir até 10% em situações devidamente justificadas.

As funções de confiança destinam-se somente às "atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preferencialmente selecionados por meio de processo seletivo".

Os ocupantes desses cargos e funções de confiança também "serão submetidos à avaliação periódica de desempenho", que condicionará o pagamento de bônus, mas "diferenciada".

Outra mudança são as regras para trabalhadores temporários, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. A reforma também concede direitos mínimos a essa categoria, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.

O que muda nas férias?

Em relação às férias, a reforma veda um período superior a 30 dias, com exceção dos "ocupantes de função de magistério e os profissionais de saúde cuja exposição a fatores de risco justifique períodos superiores de férias."

O texto também veda o parcelamento das férias em mais de três períodos.

Fonte: Extra (RJ)

 
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