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Reforma Administrativa aumentará corrupção, avaliam especialistas - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Reforma Administrativa aumentará corrupção, avaliam especialistas
22/10/2021

PEC 32/20 promete inovação, mas especialistas alertam que há muitas brechas para o apadrinhamento, a corrupção e o fim da prestação de serviços públicos, sobretudo aos mais pobres

No dia 23 de setembro foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/20 (PEC 32/20), que dispõe sobre a reforma administrativa. A PEC foi aprovada com 28 votos a favor e 18 contra na comissão especial da Câmara dos Deputados e seguirá para o Plenário.

Na proposta inicial, a questão da estabilidade dos servidores públicos e a definição de carreiras típicas de Estado eram algumas das inúmeras mudanças apresentadas na Proposta de Emenda à Constituição nº 32/20 (PEC 32/20). O texto alterava

dispositivos sobre a contratação e seleção de servidores e modificava a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A nova proposição aprovada pela Câmara é ligeiramente melhor em relação àquela inicialmente proposta. Por isso, ainda não há motivos para comemorar, pois determinados pontos deveriam ser mais debatidos pela sociedade e pelo Parlamento.

Apesar de mantida a questão da estabilidade no art. 41 da Constituição Federal, especialistas e deputados da oposição temem que a proposta precarize o serviço público com disposições que permitem o exercício de funções públicas por pessoas não concursadas.

“A proposta apresentada, a pretexto de extinguir supostos privilégios e distorções na estrutura do serviço público, abre espaço para a reintrodução de práticas combatidas há anos e conquistadas a duras penas, a exemplo do princípio constitucional da realização de concurso público para acesso a cargos e empregos públicos que deve ser a regra na Administração Pública” explica o professor de Direito Administrativo, Gustavo Scatolino.

O art. 37- A constante da PEC estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Pelo texto, será permitida a formação de parcerias na área da saúde, educação, atividades administrativas, entre outras, para que substituam órgãos e entidades públicas. “Esse modelo já acontece, em parte, por meio de Organizações Sociais

(OS). Contudo, as OS não precisam fazer concurso público para admissão de pessoal. Com a inserção no texto constitucional da permissão dessas parcerias haverá uma expansão deste modelo e, como se sabe, há diversos casos de corrupção praticados por meio de Organizações Sociais”, explica Scatolino.

Servidores sem estabilidade, admitidos sem concurso público, exercendo funções tipicamente estatais é um campo aberto para a corrupção, pois se quem exerce a função não age conforme a vontade de quem o indicou para o cargo, certamente será destituído da função.

A estabilidade permite a organização ter quadro administrativo profissional com continuidade dos serviços e bem mais preparado para lidar com iniciativas dos governantes de ocasião, assim como agentes externos, como cenários econômicos

e políticos que possuem trato regular com a máquina pública. Um técnico da Receita, por exemplo, é importante que ele tenha estabilidade para exercer sua função de fiscalização administrativa, sem sofrer represálias diante de interesses particulares.

Outro ponto de atenção na PEC está na possibilidade de contratação por tempo determinado. O texto aprovado estabelece que a lei disciplinará a contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender necessidades

temporárias, as quais, se relacionadas a atividades permanentes, deverão revestir-se de natureza estritamente transitória, observadas as normas gerais de que trata o inciso XXXI do art. 22. E até que seja feita a lei de normas gerais, os contratos por prazo determinado poderão durar por até 10 anos.

Ainda segundo Gustavo Scatolino, o texto aprovado retira da Constituição uma expressão indispensável, qual seja, a de que a contratação temporária é de caráter excepcional. “Em que pese o texto mencionar que é para atender necessidades

temporárias, com a retirada da expressão havendo uma necessidade temporária, estará aberta a possibilidade de contratação de temporários. E o mais importante! Sem realização de concurso público, havendo apenas processo seletivo simplificado”, comenta.

O texto possibilita ainda que os contratos tenham duração de até 10 anos, até que seja editada a lei de normas gerais de que trata o inciso XXXI do art. 22. Porém, a experiência no Brasil dessas leis a serem editadas não é das melhores. “Veja a exigência da Lei Complementar do art. 41 da CF para regulamentar a perda de cargo do servidor estável que até hoje não foi editada e não será. A Constituição está sendo alterada e a lei nem chegou a ser feita! Outro exemplo, a Lei geral das

empresas estatais que só foi feita em 2016 após os escândalos de corrupção na Petrobras”, complementa Gustavo Scatolino.

O risco é que os contratos por prazo determinado sejam duradouros, tanto é que o próprio texto já possibilita que durem por até 10 anos. Sendo contratos “temporários” por 10 anos, haverá diminuição de concurso público e margem à

corrupção. Outro ponto de inovação foi a previsão de que “a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa.”

Para Scatolino esse é outro ponto que favorece a corrupção. “Esse jabuti foi colocado no apagar das luzes, pois não estava na proposta inicial, apareceu de última hora. Inclusive, quando da aprovação da EC n.103/2019 (reforma da previdência) tentaram emplacar esse texto e não passou. Quem já trabalhou com processos disciplinares sabe que a sanção de cassação de aposentadoria é medida indispensável para punir aqueles que, enquanto na atividade, praticaram ilícitos graves. E é um caso muito comum”.

O servidor, nos últimos anos antes de se aposentar, acreditando que não será punido, pratica infração sujeita a demissão, mas hoje há a sanção de cassação dos proventos de aposentadoria. Ainda segundo o especialista, com a retirada desta

possibilidade, será campo fértil para servidores praticarem infrações nos últimos anos de trabalho, pois haverá a certeza da impunidade. Afinal, se já está aposentado, não haverá mais sanção.

Fonte: Gran Concurso - site Condsef/Fenadsef

 
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