A proposta
de reforma da Previdência define que não será mais concedida aposentadoria
especial em função unicamente da categoria profissional ou ocupação do
segurado.
Além disso,
o benefício comporta apenas redução do limite de idade em até 10 anos e no
requisito do tempo de contribuição em até cinco. Ou seja, pessoas com
deficiência, trabalhadores e servidores sujeitos a agentes nocivos à saúde só
poderão se aposentar com, no mínimo, 55 anos de idade, ou, no mínimo, 20 de
contribuição.
O valor da
aposentadoria especial seguirá a regra geral: 51% da média dos salários de
contribuição, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição,
até o limite de 100% e respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS).
Fonte:
Agência Câmara Notícias.