Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Sábado, 19 de Julho de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Reclamatória trabalhista deve ser considerada prova para contagem de tempo especial - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Reclamatória trabalhista deve ser considerada prova para contagem de tempo especial
20/06/2025

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou o entendimento de que “o laudo pericial produzido em reclamatória trabalhista ajuizada em face da empregadora pode ser utilizado como prova emprestada para fins de reconhecimento de tempo especial no processo previdenciário, devendo ser analisado pelo julgador”. A decisão foi tomada, por maioria, na última sexta-feira 6/6.

O autor, um trabalhador de serviços gerais da indústria calçadista de Taquara (RS) de 42 anos, ajuizou ação nos juizados após ter seu pedido de prova pericial com base em reclamatória trabalhista negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a decisão do INSS e o autor interpôs o incidente de uniformização na TRU pedindo a prevalência do entendimento da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considera prova de tempo especial a reclamatória trabalhista.

“Havendo prova pericial realizada em reclamatória trabalhista acerca das condições ambientais de trabalho na mesma empresa, em que se tenha observado o contraditório e a ampla defesa, não há razão que justifique não seja esta acolhida como prova emprestada no processo previdenciário, tratando-se de medida de economia processual, amparada no art. 372 do CPC: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório", concluiu a relatora do caso, juíza federal Pepita Durski Tramontini.

Fonte: TRF da 4ª Região

 
18/07
  Estabilidade não pode ser recompensa para servidores ineficientes, afirma ministra da Gestão
18/07
  Reforma Administrativa: modernização ou desmonte do serviço público? (ARTIGO)
18/07
  Operador de raio-X dos Correios receberá adicional de periculosidade
18/07
  JFPR garante aposentadoria a trabalhador rural após 36 anos de serviços sem registro em carteira
18/07
  Porto de Paranaguá responderá por adicional de insalubridade a terceirizado
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco