A PEC 518/10 prevê o
benefício para quem trabalhava no serviço público em 1990, quando entrou em
vigor a lei que trata do regime jurídico do funcionalismo da União A Comissão
Especial que a analisa a PEC 518/10 – que dá estabilidade a servidor público
não concursado – reúne-se na quarta-feira à tarde para discutir e votar o
parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). O parlamentar já se
manifestou favorável à proposta, com algumas modificações.
A estabilidade será dada a quem estava em exercício na data
de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei
8.112/90), que entrou em vigor em 12 de dezembro de 1990.
Hoje, só há garantia de estabilidade para servidores sem
concurso que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da
Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
O texto beneficia servidores de todos os poderes, da
administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e
municípios contratados sob as regras da CLT.
A justificativa da PEC é que a ampliação da estabilidade a
esses servidores, “produzirá efeitos positivos tanto em termos sociais quanto
administrativos, mediante a garantia de continuidade dos bons serviços
prestados”.
A PEC altera o artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a estabilidade apenas para quem
estava no cargo público no ato da promulgação da Constituição, em 1988.
Se aprovado sem modificações, o substitutivo apresentado pelo
relator revoga o parágrafo 2º do artigo, e dá o direito à estabilidade para
ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre
exoneração contratados sob qualquer regime, desde que tenham permanecido em
exercício no órgão ou entidade, ininterruptamente, até a data da promulgação da
emenda constitucional.
Fonte: Estado de Minas