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Projeto apresentado no Senado quer mudar lei para permitir que servidor federal se torne MEI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Projeto apresentado no Senado quer mudar lei para permitir que servidor federal se torne MEI
02/09/2022

Um projeto apresentado no Senado quer promover alterações na legislação para permitir que servidores públicos federais possam se tornar microempreendedores individuais (MEIs). A proposta (PL 2.332/2022) — de autoria do senador Nelsinho Trade (PSD/MS) — pretende modificar a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para que um funcionário público possa abrir um pequeno negócio.

A Lei 8.112 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas. Esta veda a participação do servidor federal em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e no comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

A proposta do senador, no entanto, faz uma ressalva. Ficaria impedido de ser MEI o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança — pois este está submetido a regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Outra ressalva é que a caracterização do servidor como MEI não venha a ferir a legislação sobre conflito de interesses.

"Nosso ordenamento jurídico reconhece hipóteses em que o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada", ressalta o parlamentar. No entanto, a regra atual afasta a possibilidade de esse funcionário ser microempreendedor individual (MEI).

Para o parlamentar, uma vez respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o exercício regular de sua função pública, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente permitidas para o servidor. Ainda de acordo com ele, o MEI não cuida da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte.

"Nessa quadra, a vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender, sem prejuízo do regular exercício de seu cargo. Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família", justificou.

Fonte: Extra (RJ)

 
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