UFSC limitava direitos dos docentes ao determinar que os
efeitos das progressões se dessem a partir de portaria específica.
Os professores da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) têm direito à progressão funcional desde a data do preenchimento dos
requisitos legais. Tal direito foi garantido pela Justiça Federal, após julgar
o processo movido pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de
Santa Catarina (APUFSC Sindical), com a assessoria jurídica do escritório Pita
Machado Advogados, contra a UFSC.
A universidade determinou que os efeitos financeiros
decorrentes das progressões fossem contatos a partir da data da publicação da
portaria que as concede. Deste modo, causou prejuízos profissionais e
financeiros aos docentes. A legislação em vigor, entretanto, determina que a
progressão seja concedida desde o preenchimento dos requisitos legais.
Conforme a sentença proferida, a UFSC não possui competência
para limitar os efeitos financeiros e funcionais das progressões dos docentes,
pois estes decorrem de lei. Permitido à universidade é a regulamentação do
processo de avaliação de desempenho e dos respectivos critérios.
Além de conceder a progressão funcional desde a data do
preenchimento dos requisitos legais, a UFSC foi condenada a pagar as diferenças
remuneratórias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção. No
processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.