Decisão garante a professores filados à ADUFEPE o adicional por trabalho realizado em ambiente nocivo à saúde.
Um grupo de quatro docentes da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) obteve, por meio de uma decisão judicial, o direito de receber o adicional de insalubridade em seu percentual máximo de 20%. Os professores desempenham suas funções no Departamento de Anatomia do Centro de Biociências da UFPE, onde mantêm contato contínuo com agentes associados a diversas patologias e com substâncias orgânicas, como sangue e seus derivados, bem como agentes químicos, como o formaldeído (formol).
A solicitação do adicional máximo foi originalmente concedida pela 5ª Vara Federal de Recife, PE, e posteriormente ratificada por decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo o acórdão, a perícia realizada identificou riscos graves à saúde dos docentes.
O direito ao adicional de insalubridade é estipulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu artigo 68, prevê que os servidores que desempenham suas atividades de forma habitual em ambientes insalubres ou que estejam em contato constante com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida têm direito a um adicional sobre seus vencimentos do cargo efetivo. A decisão judicial é definitiva, e agora o processo entrará na fase de cálculo dos valores a serem pagos aos professores.
Neste processo, que não mais admite recursos, os docentes, que são filiados à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), receberam assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
Fonte: Wagner Advogados Associados