Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados e finais de semana - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados e finais de semana
31/03/2023

Caso de docente de uma rede municipal no interior da Bahia foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Professora receberá em dobro se tiver entrado de férias em dias de feriado e finais de semana. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em ação contra o município de São Francisco do Oeste, no interior da Bahia. O colegiado entendeu que esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.

Na ação, a professora afirmou que, assim como os demais colegas da rede municipal de São Francisco do Oeste, tirava o período de férias entre os dias 1º e 30 de janeiro, seguindo o calendário de férias escolares. Em 2016, o dia 1º de janeiro caiu em uma sexta-feira e, segundo ela, perdeu três dias de descanso. Por isso, ela pedia o pagamento em dobro.

Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente por juiz da Vara do Trabalho de Santo Amaro e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). No entanto, o TST entendeu que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado", e concedeu à professora o direito ao pagamento em dobro.

Fonte: Extra (RJ)

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco