Docente com dois cargos não pode ter teto calculado sobre a soma das remunerações.
Uma professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) obteve na Justiça o reconhecimento de que o abate-teto deve ser aplicado de forma isolada em cada cargo que ocupa, e não sobre a soma das remunerações.
A Constituição permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos na área da saúde. Nesses casos, cada vínculo gera uma remuneração própria.
Apesar disso, a UFMG aplicou o limite remuneratório considerando o total recebido pela docente, o que resultou em cortes salariais. A professora contestou a medida com o apoio do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros (APUBH). A ação foi conduzida por Geraldo Marcos Advogados, em parceria com Wagner Advogados Associados, que assessoram a entidade sindical.
A 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que o teto constitucional deve incidir separadamente sobre cada cargo, em linha com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Wagner Advogados Associados