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Prefeitura deve indenizar enfermeira agredida em hospital público - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Prefeitura deve indenizar enfermeira agredida em hospital público
29/01/2021

O município tem dever de garantir condições mínimas de segurança a seus próprios funcionários e aos frequentadores dos hospitais públicos. Esse entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Prefeitura de Santos a indenizar uma enfermeira de hospital público que foi agredida no local. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.

No dia dos fatos, a enfermeira estava trabalhando quando foi abordada e agredida pelas filhas de um paciente. Como não havia segurança no local, a autora da ação foi socorrida por colegas. Após o ocorrido, ela apresentou problemas físicos e psíquicos, não conseguiu voltar ao trabalho e foi aposentada por invalidez.

A enfermeira afirma que a violência sofrida não foi uma exceção, mas, sim, uma consequência de falhas de segurança do complexo hospitalar, que, apesar do tamanho, tinha apenas um guarda municipal designado para a proteção do local.

"As circunstâncias do caso demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida", afirmou o relator, desembargador Aliende Ribeiro.

Na fixação do valor de reparação, o magistrado considerou a gravidade das agressões sofridas e a reincidência da prefeitura na omissão quanto ao dever de garantir a segurança de seus funcionários. Assim, o TJ-SP majorou a indenização, que passou de R$ 6 mil para os R$ 50 mil solicitados pela enfermeira.

"Ainda que possam as agressoras serem alvo de ação de reparação civil própria, suas responsabilidades não interferem no fato de que a administração pública deixou de agir quando tinha obrigação legal para tanto e, ao fazê-lo, também contribuiu para a ocorrência do dano causado", finalizou o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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